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<span data-metadata=""><span data-buffer="">Comprometimento com a verdade jurídica e a sua segurança legal
Cada caso é único. Mas nosso compromisso é o mesmo: entregar orientação jurídica confiável.
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria comum, mas pode receber o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada). É um benefício assistencial, pago a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que tenham baixa renda familiar. Não exige contribuição anterior, mas também não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte.
Sim, mas com restrições. O segundo contrato de experiência só pode ser feito se for para uma função diferente da anterior, com atividades e responsabilidades distintas. Caso contrário, pode ser considerado fraude trabalhista. O ideal é evitar repetir o contrato e já efetivar o colaborador, se ele for continuar na empresa.
Sim, é possível. A pensão pode ser revisada judicialmente caso haja mudanças na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Por exemplo, perda de emprego, mudança no custo de vida da criança ou surgimento de novas necessidades. Basta entrar com uma ação revisional de alimentos e apresentar provas.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma alternativa ao processo criminal, oferecida pelo Ministério Público a pessoas sem antecedentes criminais e que tenham cometido crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. O acusado precisa assumir a culpa, cumprir condições (como prestar serviços ou pagar multa), e, em troca, evita o processo e a condenação.
Pessoas diagnosticadas com algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que os rendimentos recebidos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive os valores retroativos. Entre as doenças que garantem esse benefício estão: câncer, AIDS, esclerose múltipla, Doença de Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante e contaminação por radiação. Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, comprovando a enfermidade. Vale lembrar que essa isenção não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários ou aluguéis.
Por trás de cada decisão jurídica mal orientada, existe uma perda que poderia ser evitada.
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